A TRANSGRESSÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E OS RETROCESSOS NO ENSINO CONSEQUÊNCIA DO COVID 19: DESAFIOS DA EDUCAÇÃO NO PÓS PANDEMIA

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ISSN: 18086136
Editor Chefe: Arthur Zanuti Franklin
Início Publicação: 30/06/2011
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

A TRANSGRESSÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E OS RETROCESSOS NO ENSINO CONSEQUÊNCIA DO COVID 19: DESAFIOS DA EDUCAÇÃO NO PÓS PANDEMIA

Ano: 2020 | Volume: 18 | Número: 5
Autores: Muriana Carrilho Bernardineli, Camila Sanchez Aleixo de Almeida
Autor Correspondente: Muriana Carrilho Bernardineli | [email protected]

Palavras-chave: Direito Fundamental; Educação; Ensino Remoto; Pandemia.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A presente pesquisa tem como objetivo levantar hipóteses sobre como ficará a educação após a pandemia do Covid-19. É importante destacar que o direito à educação é um direito fundamental, previsto no capítulo dos direitos sociais, na Constituição Federal de 1988. Historicamente, os direitos sociais surgiram diante da percepção da sociedade de que era preciso a atuação positiva por parte do Estado para concretizar esses direitos, de modo a garantir o acesso democrático a todos os cidadãos. Esses direitos sãoclassificados como direitos fundamentais de segunda geração. No contexto atual da pandemia, as instituições de ensino tiveram que se adaptar para que os alunos não tivessem seu direito à educação tolhido ou diminuído, adotando como solução, em muitos casos, o ensino remoto. O Estado, por sua vez, também teve que atuar de modo a regularizar essa situação por meio da publicação de normas de caráter temporário. Porém, o cerne da questão que assola o país, não é jurídica e/ou técnica, mas sim a evidente desigualdade social que reflete diretamente nas possíveis consequências que a pandemia irá ocasionar no sistema educacional brasileiro. O contexto atual evidencia que, após a Covid-19, há uma tendência de alta na evasão escolar e no desencadeamento de problemas psicológicos tanto em alunos como em professores. Além disso, a pandemia veio para acelerar uma tendência mercadológica, adotada por parte das instituições de ensino, que é o oferecimento dos cursos à distância em detrimento do modelo presencial. Por fim, menciona-se,ainda,que foram utilizados, para elaboração deste artigo, o método histórico e indutivo, pautando-se em documentos físicos e eletrônicos.



Resumo Inglês:

This research aims to raise hypotheses about what education will look like after the Covid-19 pandemic. It is important to highlight that the right to education is a fundamental right, provided for in the chapter on social rights, in the Federal Constitution of 1988. Historically, social rights emerged in the face of society's perception that positive action by the State was necessary to achieve these rights in order to guarantee democratic access for all citizens. They are classified as second generation fundamental rights. In the current context of the pandemic, educational institutions had to adapt so that students did not have their right to education curtailed or diminished, adopting remote teaching as a solution in many cases. The State, in turn, also had to act in order to regularize this situation through the publication of temporary rules. However, the heart of the issue that plagues the country is not legal and / or technical, but the evident social inequality that directly reflects on the possible consequences that the pandemic will cause in the Brazilian educational system. The current context shows that, after Covid-19, there is an upward trend in school dropout and the triggering of psychological problems in both students and teachers. In addition, the pandemic came to accelerate a market trend, adopted by educational institutions, which is the provision of distance learning courses to the detriment of the face-to-face model. Finally, mention is also made of the use of the historical and inductive method for this article, based on physical and electronic documents.