atual paradigma de Direito Autoral é criticado em todas as partes do Globo, tendo em vista que se tornou insustentável o amparo legal concedido aos Autores para a proteção de circulação de suas obras e criações e interesses particulares, em detrimento do acesso à cultura e livre informação. Nesse sentido, o presente trabalho defende que assim como o Direito à Propriedade, o Direito de Autor não é absoluto e deve ser relativizado, sendo necessária a superação do conceito de Autor estabelecido após as Revoluções Burguesas, o qual já apresenta suas debilidades e inconsistências frente à aos novos meios de acesso à informação e a necessidade de adequar o Autor aos interesses sociais. Contudo, os ordenamentos jurídicos ainda defendem um direito quase absoluto aos titulares dos direitos autorais, de forma que uma ‘nova’ concepção implicaria não só uma mudança cultural, filosófica e paradigmática, mas também uma mudança legislativa, de forma a efetivar a função social do autor.