A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS AMBIENTAIS: LIMITES À FIGURA DO SEGURADOR UNIVERSAL

Revista Jurídica Unigran

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ISSN: 2178-4396
Editor Chefe: Helder Baruffi
Início Publicação: 01/08/1999
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS AMBIENTAIS: LIMITES À FIGURA DO SEGURADOR UNIVERSAL

Ano: 2025 | Volume: 27 | Número: 54
Autores: Pedro Elias Serraglio Baruffi e Mylena de Oliveira Alencar Sater
Autor Correspondente: Pedro Elias Serraglio Baruffi | [email protected]

Palavras-chave: Estado; responsabilidade civil; danos ambientais; poluidor-pagador; segurador universal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição Federal, em seu artigo 225, consagrou o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribuiu ao Estado o dever de preservá-lo. Diante disso, nota-se que as decisões judiciais têm ampliado a responsabilidade do Poder Público por omissão, equiparando-o ao poluidor direto e conduzindo à sua caracterização como verdadeiro segurador universal. Esse entendimento gera tensão com o princípio do poluidor-pagador, previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que impõe ao agente degradador a reparação do dano. Nesse contexto, o presente trabalho investiga os limites da responsabilidade civil do Estado por omissão em matéria ambiental, refletindo se a adoção da responsabilidade objetiva e integral representa um instrumento eficaz de proteção ambiental ou se, ao contrário, transfere à própria sociedade, simultaneamente vítima e responsável, o ônus de reparar danos que não causou. A presente pesquisa, de caráter bibliográfico e jurisprudencial, analisa a evolução histórica da responsabilidade civil, o tratamento normativo da responsabilidade estatal, a aplicação da citada responsabilidade em situações de danos ambientais conjurando-se com o princípio do poluidor-pagador e, por fim, a crítica doutrinária e jurisprudencial à equiparação do Estado à condição de segurador universal.



Resumo Inglês:

The Federal Constitution, in its article 225, enshrined the fundamental right to an ecologically balanced environment and assigned to the State the duty to preserve it. In this context, court decisions has increasingly expanded the liability of the Public Administration for omissions, equating it to the direct polluter and characterizing it as a true universal insurer. Such an interpretation generates tension with the polluter-pays principle, established in the National Environmental Policy Law, which places the burden of repairing damage on the degrading agent. Against this background, this study investigates the limits of the State’s civil liability for omissions in environmental matters, examining whether the adoption of strict and objective liability constitutes an effective instrument of environmental protection or whether, on the contrary, it shifts to society itself, simultaneously victim and responsible, the burden of repairing damage it did not cause. This research, based on bibliographical and case law analysis, explores the historical evolution of civil liability, the normative framework of State responsibility, the application of such liability in cases of environmental damage in light of the polluter-pays principle, and, finally, the doctrinal and jurisprudential critiques of equating the State with a universal insurer.