PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE PRELIMINAR

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ISSN: 18086136
Editor Chefe: Arthur Zanuti Franklin
Início Publicação: 30/06/2011
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE PRELIMINAR

Ano: 2015 | Volume: 13 | Número: 2
Autores: Y. D. S. Campos
Autor Correspondente: Y. D. S. Campos | [email protected]

Palavras-chave: Prova emprestada; Excepcionalidade; Contraditório; Novo Código de Processo Civil.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo aborda o instituto da prova emprestada no processo civil brasileiro. Apesar de não haver previsão legal, examina-se a possibilidade de sua produção, as condições e pressupostos para que seja admitida, evidenciando-se a excepcionalidade de sua produção. São investigadas, na doutrina e na jurisprudência, o melhor entendimento acerca do instituto, não somente no âmbito do processo civil, como também do penal.  Analisam-se também os requisitos para sua produção. Finalmente, aborda-se a previsão do novo Código de Processo Civil sobre o empréstimo de prova.