A OCUPAÇÃO DAS ESCOLAS NO ESTADO DE SÃO PAULO E O DIREITO DE RESISTÊNCIA CONSTITUCIONAL
Pensar Acadêmico
A OCUPAÇÃO DAS ESCOLAS NO ESTADO DE SÃO PAULO E O DIREITO DE RESISTÊNCIA CONSTITUCIONAL
Autor Correspondente: J. E. A. Reis | [email protected]
Palavras-chave: Direito Constitucional; Ocupação de escolas; Resistência constitucional; Estudantes Secundaristas.
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Resumo Português:
Ocorreu em São Paulo um movimento estudantil de tremendo impacto que culminou nas ocupações das escolas do Governo Estadual de São Paulo e que teve como estopim o projeto de implantação da reorganização escolar. O movimento, que bebeu das águas da revolução estudantil do Chile, ocorrida em 2005, reivindicava melhores condições da educação pública, e expôs aspectos da administração de tais escolas, demonstrando motivos para que não ocorresse a reorganização. Tal movimento, sofreu diversas represálias do Governo do então governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), após meses de luta, o projeto não foi implantado e a luta ainda repercute nos movimentos estudantis atuais. A luta dos estudantes secundaristas se apoiou no que é entendido como Direito de Resistência Constitucional. Sendo o Direito de Resistência, um direito secundário, vindo a ser exercido em favor da violação do direito primário da educação, consoante art. 205 da CF. No ato de resistir às truculências do Estado, os estudantes utilizaram da obrigação de resistir que nasce toda vez que a autoridade pública desleixar sua função ou a liberdade e a dignidade humana forem empezinhadas. Este artigo procura analisar a legitimidade e a licitude do movimento estudantil mesmo que tenha sido em contraposição a lei estadual, em face do direito de resistência constitucional, por meio de revisão bibliográfica.