Este artigo visa a situar a noção de “Renascimento” na historiografia do direito e na historiografia geral. Pretende-se identificar a origem do termo “Renascimento”, sua relevância no século XV-XVI e durante o Romantismo, nas figuras de Vasari, Michelet e Burckhardt. Sugerindo a importância da Renascença para a formação de um espaço jurídico determinado, vai-se cotejar o movimento de “renascimento jurídico” e “fenômeno jurídico no Renascimento”.