A NOÇÃO DE RENASCIMENTO: CONTRIBUIÇÃO PARA UMA HISTÓRIA DO ESPAÇO JURÍDICO

Revista do CAAP

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ISSN: 1415-0344 (ISSN); 2238-3840 (eISSN)
Editor Chefe: Otávio Morato de Andrade
Início Publicação: 25/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Multidisciplinar

A NOÇÃO DE RENASCIMENTO: CONTRIBUIÇÃO PARA UMA HISTÓRIA DO ESPAÇO JURÍDICO

Ano: 2013 | Volume: 19 | Número: 2
Autores: Thiago Álvares Feital
Autor Correspondente: Thiago Álvares Feital | [email protected]

Palavras-chave: História do Direito. Historiografia. Renascimento. Espaço jurídico.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo visa a situar a noção de “Renascimento” na historiografia do direito e na historiografia geral. Pretende-se identificar a origem do termo “Renascimento”, sua relevância no século XV-XVI e durante o Romantismo, nas figuras de Vasari, Michelet e Burckhardt. Sugerindo a importância da Renascença para a formação de um espaço jurídico determinado, vai-se cotejar o movimento de “renascimento jurídico” e “fenômeno jurídico no Renascimento”.



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