O artigo aborda o polêmico tema sobre a necessidade de autorização prévia, no Código Civil, para a publicação ou para a divulgação de biografias de personalidades públicas. O artigo visa elucidar algumas questões para a compreensão do tema, assim como fazer um pequeno intróito sobre os direitos da personalidade. O trabalho defende a inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21, em virtude da proibição da Constituição, em seu artigo 220, parágrafo segundo, de qualquer tipo de censura prévia. Conclui-se por considerar, em âmbito jurídico, a liberdade de expressão hierarquicamente superior à necessidade de requerer autorização para divulgação de material que esteja relacionado com a imagem de determinada pessoa, pois tal necessidade somente está disposta no Código Civil. O artigo buscará explicar como tal conclusão sobre os dois artigos não viola o princípio da dignidade humana, já que eventuais danos podem ser reparados na esfera judicial, segundo disposto na Constituição.