As fundações no direito administrativo brasileiro

Revista do CAAP

Endereço:
Avenida João Pinheiro, 100 - Faculdade de Direito da UFMG - Centro
Belo Horizonte / MG
30130180
Site: https://www.periodicos.ufmg.br/index.php/caap/index
Telefone: (31) 9834-5389
ISSN: 1415-0344 (ISSN); 2238-3840 (eISSN)
Editor Chefe: Otávio Morato de Andrade
Início Publicação: 25/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Multidisciplinar

As fundações no direito administrativo brasileiro

Ano: 2022 | Volume: 27 | Número: 1
Autores: Renata Costa Rainho
Autor Correspondente: Renata Costa Rainho | [email protected]

Palavras-chave: fundações; direito administrativo; Estado de Minas Gerais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Dentre as entidades componentes da Administração Pública indireta, são as fundações estatais as que apresentam maior controvérsia doutrinária acerca de sua natureza jurídica. São conhecidas na doutrina três correntes de entendimento acerca do regime jurídico das fundações públicas: a primeira, que reconhece serem todas de direito público; a segunda, que reconhece serem todas de direito privado, e a terceira, majoritária, que reconhece existirem fundações com regime jurídico de direito público e com regime jurídico de direito privado. No presente artigo filio-me ao terceiro entendimento, pretendendo demonstrar sua coerência com base nos ensinamentos de José Cretella Júnior em seu livro “Fundações de Direito Público” e bebendo na fonte do Direito Romano principalmente com os ensinamentos de José Carlos Moreira Alves. Para tanto, parte-se da análise das fundações segundo a Teoria Geral do Direito e segundo seu substrato de acordo com o Direito Romano. Na sequência, são analisadas as espécies de fundações segundo seu regime jurídico, para em seguida se aprofundar das ditas fundações estatais. Ainda são analisadas as fundações segundo o anteprojeto de lei de nova organização da Administração Pública brasileira, e um caso concreto a partir do estudo da Constituição mineira.



Resumo Inglês:

Among the entities of indirect public administration, foundations are those with the greatest doctrinal controversy about their legal nature. Celso Antônio Bandeira de Mello, for example, maintains that public foundations are always legal persons governed bypublic law. Hely Lopes Meirelles, on the other hand, argued that all public foundations are legal entities with the legal regime of private law, considering the expression “public foundation” a contraditio in terminis because, if it is a foundation, its private nature is inherent in the institution. Authors such as Maria Sylvia Zanella Di Pietro support the existence of foundations with a legal regime of public law or private law. In this article, I join the third current, and I intend to demonstrate its coherence starting from the analysis of the concept of foundation from the general theory of law. I also present the proposals regarding the theme of the preliminary project for a new administrative organization, and the practical experience of the State ofMinas Gerais.



Resumo Alemão:

 

 


Resumo Italiano