Emenda Constitucional n° 66: os efeitos nas ações de divórcio e separação e na atuação da Defensoria Pública do Estado do Piauí

Revista do CAAP

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ISSN: 1415-0344 (ISSN); 2238-3840 (eISSN)
Editor Chefe: Otávio Morato de Andrade
Início Publicação: 25/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Multidisciplinar

Emenda Constitucional n° 66: os efeitos nas ações de divórcio e separação e na atuação da Defensoria Pública do Estado do Piauí

Ano: 2012 | Volume: 18 | Número: 2
Autores: Marcelo Leandro Pereira Lopes, Erick Leonardo Freire Carvalho
Autor Correspondente: Marcelo Leandro Pereira Lopes | [email protected]

Palavras-chave: divórcio conversão; divórcio direto; EC n° 66; Defensoria do Estado do Piauí

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2009, a Emenda Constitucional de nº 66 alterou o §6º do artigo 226 da Constituição Federal, retirando do seu texto requisitos temporais existentes do divórcio conversão para o divórcio direto. Porém, após a aprovação desta emenda, surgiram divergências de opiniões sobre a sua eficácia quando se questiona se a referida norma conseguiu alcançar seu objetivo principal equais os seus efeitos nos pedidos de divórcio na Defensoria Pública do Estado do Piauí. O objetivo deste artigo é analisar os efeitos que a EC trouxe no âmbito social e jurídico, observando tanto o contexto histórico do divórcio e da separação quanto as fontes que fundamentaram a criação desta emenda. Neste estudo, utilizaram-se pesquisas bibliográficas, documentais e de campo, com caráter qualitativo. A pesquisa obteve um resultado positivo, comprovando, dentre outros resultados, que a referida norma obteve total receptividade da sociedade.



Resumo Inglês:

Approved by Brazilian National Congress in 2009, the Constitutional Amendment 66 changed the paragraph 6, article 226 of the Brazilian Federal Constitution, removing from its text existing temporal requirements of conversion divorce to direct one. however, after approval of the amendment, when it’s enquired if such law has reached its main goals and its effects on divorce requests, divergences of opinions about its efficiency have arisen in the Public Defenders’ Office in the State of Piauí. This article aims to analyze the effects brought by the Constitutional Amendment 66 to juridical and social frameworks, with attention not only to divorce and legal separation historical context but also to the sources that motivated the creation of this legal instrument. This paper is then based on bibliographical, field and documental researches with qualitative aspects. Its result was positive, proving, among some other results, that the Amendment 66 has been completely accepted by society in general.