A CONSTITUIÇÃO HISTÓRICA DA LEGITIMAÇÃO DE UMA NORMA LINGUÍSTICA

Pensar Acadêmico

Endereço:
Avenida Getúlio Vargas - Coqueiro
Manhuaçu / MG
36900-350
Site: https://unifacig.edu.br/servicos/publicacoes/
Telefone: (33) 3339-5500
ISSN: 18086136
Editor Chefe: Arthur Zanuti Franklin
Início Publicação: 30/06/2011
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

A CONSTITUIÇÃO HISTÓRICA DA LEGITIMAÇÃO DE UMA NORMA LINGUÍSTICA

Ano: 2015 | Volume: 13 | Número: 2
Autores: A. A. Mendes
Autor Correspondente: A. A. Mendes | [email protected]

Palavras-chave: Norma Linguística, Legitimação, Constituição Histórica.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo pretende discutir e analisar a constituição histórica da legitimação da norma linguística. Para exemplificar essa análise da legitimação de uma norma linguística, analisaram-se as 10 primeiras regras de um capítulo do livro “Ortografia da língua portuguesa”, de João Franco Barreto (1671), observando quais foram os argumentos utilizados pelo autor para legitimar as formas por ele escolhidas; essa parte foi examinada por se julgar que nela haveria mais dados. Essa análise é interessante, pois, apesar de Barreto (1671) fazer críticas severas ao trabalho de Nunez, suas regras são contraditórias, utilizando o critério literário para justificar uma das regras e recorrendo até ao latim para justificar questões; isso vem comprovar a hipótese inicial de que não foram usados, pelos primeiros gramáticos, critérios rígidos e formais para legitimar a norma de sua época.