ASPECTOS DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: O TESTAMENTO VITAL E O MANDATO DURADOURO

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ISSN: 18086136
Editor Chefe: Arthur Zanuti Franklin
Início Publicação: 30/06/2011
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

ASPECTOS DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: O TESTAMENTO VITAL E O MANDATO DURADOURO

Ano: 2023 | Volume: 21 | Número: 2
Autores: Tiago Cação Vinhas, Victor Conte André, Juliana Ferreira dos Santos, Wallef Marques dos Santos
Autor Correspondente: Tiago Cação Vinhas | [email protected]

Palavras-chave: Autonomia do paciente, Diretivas Antecipadas de Vontade, DAVs, Mandato Duradouro, Testamento Vital

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O respeito à autonomia de vontade de pacientes em fase terminal fora a mola propulsora para desenvolvimento da presente pesquisa que versa sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs). Por meio da bipartição Testamento Vital e Mandato Duradouro, se buscou esclarecer até que ponto o respeito à vontade desses indivíduos pode afetar o direito à vida, visto como absoluto. Nesse sentido, esta pesquisa foi subdividida em segmentos. O primeiro deles objetiva pesquisar os conceitos de Eutanásia, Distanásia e Ortotanásia. No segundo momento é realizada investigação a respeito das DAVs enquanto gênero e espécie. Na terceira subdivisão, por fim, a pesquisa visa esclarecer a perspectiva das DAVs no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a abordagem desse instrumento internacionalmente. Para tratar de um assunto tão caro e polêmico, foi utilizado o método da revisão bibliográfica, bem como o estudo da legislação internacional, para entender de que forma as Diretivas Antecipadas de Vontade devem ser compreendidas e como podem ser acolhidas no Brasil. A conclusão a que se chega é que há um progresso obtido com tais instrumentos, embora evidente é a carência de uma norma específica e completa que regulamente o tema.