Os discursos jurÃdicos institucionalizam o “lugar social†de homens e mulheres, assegurando a dominação masculina através da violência simbólica, que impede os sujeitos de questionar a legitimidade da atribuição de determinado papel. A criminalização do aborto, sobretudo no caso de anencefalia fetal, está respaldada em argumentos estritamente morais e afronta muitos dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Brasileira. As manifestações da desigualdade de gênero no âmbito do Poder Judiciário, especificamente no que diz respeito à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.o54, são o foco do presente artigo. A referida ação questionou, em 2004, junto ao Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de antecipação terapêutica do parto nos casos de gestação de fetos anencefálicos e seu processamento exemplifica a adoção, pela legislação brasileira, da oposição binária entre os sexos, baseada na ideia, implÃcita, de que há uma oposição universal entre homens e mulheres, forjada em diferenças meramente corporais. A construção da igualdade de gênero exige que os argumentos justificadores da violência simbólica e da dominação masculina sejam explicitados, passando da esfera da inconsciência coletiva a um lugar no qual possam ser profundamente conhecidos, questionados e, finalmente, superados.