Objetiva-se com este Artigo apresentar a tese de que a moral deontológica de Kant, caracteriza-se por ser a sÃntese entre as teorias: do direito natural; da separação dos poderes; e, da soberania popular. Nestes termos, se, por um lado, a preocupação dos jusnaturalistas era a de separar moralidade e legalidade, cabendo a primeira uma legislação interna e a segunda uma legislação externa, por outro, a preocupação de Kant era a de criar formas de conciliação entre forum internum e forum externum, conciliando força e consenso em um mesmo processo, através do qual os indivÃduos se submeteriam ao poder instituÃdo não porque se sentiriam compelidos a isso, mas porque a ação moral os levaria inapelavelmente a tal caminho. Se no pensamento jusnaturalista se observa que os homens se movem por amor-próprio, com a finalidade de autoconservação e se pautam por interesses egoÃsticos de caráter negativista, sendo o contrato a soma de todos os interesses individuais; em Kant, o indivÃduo, compreendido enquanto sujeito racional em geral pauta e orienta suas ações pelo princÃpio da vontade autônoma enquanto suprema legisladora. Portanto, o ordenamento normativo jurÃdico no qual se pauta o contrato passa a ser compreendido não enquanto momento externo que se impõe ao indivÃduo de forma coercitiva, mas enquanto momento interno, pelo qual o indivÃduo faz de sua ação o momento de exteriorização de sua vontade na forma promulgadora de uma legislação universal.