O presente artigo analisa a aplicação e a duração das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, com ênfase na ausência de critérios uniformes para sua vigência e renovação. A pesquisa qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise de jurisprudências do STJ e do STF entre 2019 e 2024, identificou a existência de decisões judiciais divergentes quanto aos prazos dessas medidas. A falta de padronização gera insegurança jurídica e pode comprometer a proteção das vítimas de violência doméstica. O artigo conclui pela necessidade de reformas legislativas e operacionais que estabeleçam diretrizes claras para os prazos das medidas protetivas, assegurando a eficácia do sistema de proteção e a integridade das mulheres em situação de vulnerabilidade.