O sub-registro de nascimento no Brasil: crise de cidadania e direitos
Revista Interdisciplinar de Direito
O sub-registro de nascimento no Brasil: crise de cidadania e direitos
Autor Correspondente: Bruno Mangini de Paula Machado | [email protected]
Palavras-chave: Sub-registro de nascimento, Crise de cidadania e direitos, Democracia zumbi, Cartório de registro civil de pessoas naturais, Serventias extrajudiciais
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O primeiro ato cívico na vida de um ser humano é o seu registro de nascimento perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, que exerce sua delegação após aprovação em concurso público de provas e títulos. É por meio deste obrigatórioato que a sociedade e o Estado passam a ter conhecimento da existência de uma pessoa, e, dessa maneira, é a partir desse momento que é possível pleitear direitos inerentes à cidadania, prestações básicas e serviços sociais elementares fornecidos pelo Estado. No entanto, nada obstante a meta do governo brasileiro para sua erradicação, o registro tardio e o sub-registro são ainda uma realidade no Brasil, sobretudo nas camadas da população mais pobres e também em localidades rurais, havendo brasileiros que sequer são conhecidos do Estado, impedidos, assim, de exercer quaisquer dos seus direitos básicos enquanto cidadãos, inclusive e especialmente o direito ao voto e de ser votado, não participando nem direta e nem indiretamente da democracia, que por tal motivo encontra-se abalada, traduzindo-se naquilo que se denomina de “democracia zumbi”.