O objetivo do presente artigo é analisar o julgado recente do Supremo Tribunal Federal que criminalizou o não recolhimento de ICMS declarado. Para tanto, será apresentada a discussão em torno do art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990. Tanto do ponto de vista penal quanto do ponto de vista tributário, serão construídas críticas doutrinárias ao referido julgado. Finalmente, são apontadas sugestões para uma revisitação do tema.
This article examines the recent judgment ruled by Brazil´s Supreme Court that has criminalized the no payment of a specific type of indirect tax, called ICMS. In order to do so, the article presents the discussion around art. 2º, II, of Law 8,137/1990. It also provides a critical analysis of the decision from Brazil´s Supreme Court both from criminal and tax perspectives. Finally, the article provides suggestion to a reexamination of the subject.