A sociedade hiperacelerada e hiperconectada reinventou suas formas de relações ao passo que isso resulta em uma nova definição de modelo de processo penal e de provas a serem produzidas. O caminhar tecnológico se dá em amplo descompasso com o caminhar legiferante, sendo o magistrado chamado a decidir sobre a aceitação e a valoração dos meios de prova fruto de novas tecnologias. As vaguezas conceituais e as expectativas depositadas em torno do julgador influenciam sobremaneira na definição por parte do julgador, mas essa zona de incerteza representa uma ameaça aos direitos fundamentais.
The hyper connected and accelerated society has reinvented its intercourses types while it results in a new definition of criminal process template and of proof to be presented. The technologic path turns out to be in a mismatch alongside the legislative process putting the Magistrate in the duty of deciding about accepting and valuing new proof technology. The lackness of concept and expectations placed inside the judges work weigh so much in the Judges decision, but this oblivion zone represent a threat to fundamental social rights.