Este artigo analisa o conteúdo normativo da Súmula 610, editada pelo Supremo Tribunal Federal, para demonstrar a inadequação jurídica da abordagem conferida ao crime de latrocínio, quando o roubo se exaure na tentativa e ocorre a morte da vítima como resultado derivado da conduta conscientemente dirigida à subtração de coisa alheia móvel, pois, no contexto epistêmico desse crime é inadmissível colocar o homicídio e o resultado morte no mesmo plano analítico para estender, aleatoriamente, o dolo que reveste o homicídio ao resultado qualificador, cujo elemento subjetivo é normativo. Essa equiparação resulta na violação do princípio da legalidade, inscrito no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal, bem como a supressão do direito subjetivo do acusado de ter sua pena reduzida em um a dois terços, consoante previsão do art. 14, II, parágrafo único do Código Penal Brasileiro. A base metodológica do trabalho é o método dedutivo, o qual possibilita demonstrar que o conteúdo normativo da Súmula inverteu a base valorativa sobre a qual deve se assentar a tipificação da conduta, em sua forma tentada ou consumada. Utilizou-se, ainda, da pesquisa documental, bibliográfica e do estudo de caso, que se caracteriza pela investigação de um fenômeno contemporâneo, situado em um dado contexto ôntico.
This article analyzes the norm of the judicial precedents 610, edited by the Supreme Federal Court, in order to demonstrate the error in the judicial precedent in relation to the crime of attempted robbery-homicide. This error violates the principle of legality, written in art. 5, XXXIX, of the Federal Constitution, as well as suppresses the right of the accused to have the reduced sentence between one and two thirds, according to provision of art. 14, II, sole paragraph of the Brazilian Penal Code. The methodological basis of the work is the deductive method. In the development of the research it was also carried out the research in documents, in bibliographies and the case study.