O presente trabalho visa a analisar criticamente a legitimidade das intervenções médico-cirúrgicas, sob a ótica do Direito Penal e a partir do paradigma do consentimento enquanto expressão da autonomia do paciente. A decisão proferida em novembro de 2016 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que teve por objeto um caso de esterilização involuntária ocorrido na Bolívia, foi utilizada, aqui, como pretexto para a abordagem da relevância do consentimento do paciente, bem como de alguns de seus requisitos fundamentais, para a afirmação da legitimidade jurídico-penal das intervenções médicas em geral. Buscou-se, assim, a partir do delineio desses critérios de legitimidade, determinar sob quais condições uma intervenção médica será punível.
The aim of this paper is to critically analyze the legality of medical surgical interventions, from the point of view of the Criminal Law and under the paradigm of the informed consent as an expression of patient’s autonomy. The decision of the Inter-American Court of Human Rights of November 2016, which examined a case of involuntary sterilization occurred in Bolivia, was used here as a pretext to determine the relevance of the patient’s consent, as well as its fundamental requirements, to affirm the legality of medical interventions. Therefore, it was sought to determine under which conditions a medical intervention could be punishable.