O evento de Brumadinho é, sem dúvida, muito mais que um mero acidente, e não pode ser interpretado simplesmente como “algo que acontece”. Ele se inscreve entre os mais graves atentados aos bens jurídicos fundamentais (incluída a vida) de um número enorme de pessoas; portanto, inscreve-se, sem dúvida, entre os temas de interesse do Direito Penal. Afinal, um Direito Penal pretendidamente democrático é orientado pelo princípio de intervenção mínima, e se ocupa apenas dos ataques mais graves aos bens jurídicos mais importantes para o desenvolvimento dos indivíduos em sociedade.(1)