Há algumas décadas – conforme alguns leitores devem se lembrar –, a maioria dos professores de Direito era ligada a alguma carreira pública; juízes lecionavam processo civil e promotores, processo penal. Procuradores do Estado falavam sobre direito administrativo. Os advogados, bem, esses se limitavam a “estranhas disciplinas”, como prática forense. Aqui e ali, surgia um advogado falando sobre direito do trabalho. Com raras exceções, as aulas se limitavam à leitura dos códigos e sua interpretação literal. O ensino jurídico chegava a seu limite de alienação da realidade nas aulas de Direito Constitucional, resumidas à leitura de uma Emenda Constitucional. A Constituição era um nada, alguma coisa com a qual os alunos não deveriam perder tempo.