No presente estudo discute-se a perspectiva do overruling no STF quanto à temática da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, no contexto de um posicionamento que incorpora a normalização da inconstitucionalidade. Examina-se o encaminhamento ao Congresso Nacional do projeto “Anticrime” apresentado pelo ministro da Justiça, a partir da construção do conceito de punibilidade progressiva, que altera a interpretação constitucional do princípio da presunção do estado de inocência para consagrar a sensação de efetividade da jurisdição penal pelo medo da punição, segundo a perspectiva de Thomas Hobbes, em Leviatã. Nessa premissa, insere-se a perspectiva de modificação desse panorama constitucional com a produção do que se compreende em Agamben como um estado penal de exceção, considerando que no Brasil as funções da pena não se resumem à proteção do sistema normativo.