No Direito Constitucional, o estudo da eficácia jurídica das normas contidas na Constituição é notadamente dos mais interessantes, dada a sua grande utilidade prática. Seja qual for o operador do Direito, não pode prescindir desse estudo pois, sem ele, torna-se inútil ou inviável a tarefa de interpretar as normas constitucionais e sua relação com as normas infraconstitucionais. Como distinguir as normas aplicáveis de imediato às relações em curso, daquelas outras cuja eficácia depende de regulamentação, ou como determinar que normas podem ter a sua aplicação restringida pelo legislador ordinário, é tarefa que incumbe a este ramo da ciência jurídica. E a esse respeito, não faltam esforços na doutrina brasileira.