O presente estudo trata, em uma perspectiva ampla, da valoração da prova científica no processo penal. Busca-se, especialmente, apresentar parâmetros que auxiliem na tarefa do juiz e que possibilitem um contraditório qualificado para as partes nesse âmbito probatório específico. Para isso, de início, discutem-se os limites do livre convencimento frente à realidade da prova pericial, apresentando as dificuldades oriundas da complexidade dessa relação. Em seguida, partindo-se da constatação de que o julgador é o responsável pela valoração das provas, o que inclui verificar a credibilidade dessas provas, busca-se no Direito Comparado – especificamente nos precedentes da Suprema Corte Americana – parâmetros para se aferir a cientificidade da prova pericial. Por fim, também é feito um estudo acerca das regras previstas na legislação processual civil referentes à metodologia de avaliação da credibilidade da prova pericial, para que se possa compreender a possibilidade de tomá-las como normas de sobredireito, bem como a melhor forma de aplicá-las na sara processual penal.
The present study deals, in a broad perspective, with the evaluation of the scientific evidence in the criminal process. It is especially sought to present parameters that help the judge’s task and allow a qualified confrontation in this specific scope. In order to do so, the limits of free evaluation are discussed in the face of the reality of expert evidence, presenting the difficulties arising from the complexity of this relationship. Then, based on the fact that the judge is responsible for assessing the evidence, which includes verifying the credibility of that, it is sought in comparative law - specifically in the precedents of the U.S. Supreme Court – parameters to assess the scientific expert proof. Finally, a study of the rules foreseen in the civil procedural law is also made, referring to the methodology for assessing the credibility of the expert evidence, so that one can understand the possibility of taking them as a general rule, and the best form of application these in the criminal procedural courts.