Tratamento de dados pessoais em investigações criminais: o direito fundamental à autodeterminação informativa como limite constitucional

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Tratamento de dados pessoais em investigações criminais: o direito fundamental à autodeterminação informativa como limite constitucional

Ano: 2022 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: André da Rocha Ferreira
Autor Correspondente: André da Rocha Ferreira | [email protected]

Palavras-chave: Sistema de justiça criminal – Investigações criminais – Proteção de dados – Autodeterminação informativa.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Quais são limites jurídicos para que agências de segurança possam tratar dados pessoais em investigações criminais? A partir desse problema, o artigo objetiva entender se o direito brasileiro já impõe, no âmbito penal, limites ao uso de dados pessoais em investigações e, caso positivo, quais seriam esses limites. A metodologia escolhida foi hipotético-dedutiva. Para tanto, inicia com uma contextualização geral acerca do problema. Propõe, após, um debate a existência de um conceito para “dado pessoal”, bem como de que modo é aplicado no sistema de justiça criminal. Em seguida, realiza breve revisão bibliográfica sobre os riscos associados ao tratamento massivo de dados por agências de segurança. Defende que, a partir do julgamento da ADI 6.387 (caso IBGE), o STF reconhece o direito fundamental à autodeterminação informativa, sendo esse o limite que deve ser enfrentado pelo interesse público da persecução penal. Para dar sentido ao termo, nos valemos dos princípios presentes no art. 6º da LGPD, entendendo-os como a dimensão objetiva da autodeterminação informativa.



Resumo Inglês:

 What are the legal limits for security agencies to process personal data in ongoing criminal investigations? This paper aims to understand whether Brazilian criminal justice law already imposes limits on personal data use in investigations, and If so, what those limits would be. This work adopts a hypothetical-deductive methodology starting with a general contextualization of the problem. Afterwards, it proposes a debate on the existence of a concept for “personal data” and its application in the Brazilian criminal justice system. A brief bibliographic review displays the risks associated with the massive data gathering by security agencies. In the judgment of the IBGE case (ADI 6387), this work argues that the Brazilian Supreme Court recognizes the fundamental right to informational self-determination, which is the limit that the public interest in a criminal prosecution must face. To define this fundamental right's meaning, this paper proposes applying the charter of principles present in the art. 6 of the Brazilian Data Protection Regulation (LGPD), understanding those principles as a part of informative self-determination.