Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e vulnerabilidade: entre o Protocolo de Palermo, o revogado art. 231 do Código Penal e a Lei 13.344/2016

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e vulnerabilidade: entre o Protocolo de Palermo, o revogado art. 231 do Código Penal e a Lei 13.344/2016

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Danler Garcia
Autor Correspondente: Danler Garcia | [email protected]

Palavras-chave: Tráfico de pessoas, exploração sexual e vulnerabilidade, art. 231 do Código Penal, Lei 13.344/2016

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho tem como escopo versar acerca de três normativas político-jurídicas concernentes ao enfrentamento do tráfico de pessoas, em especial quando para fins de exploração sexual – o Protocolo de Palermo, o revogado art. 231 do Código Penal brasileiro, assim como a Lei 13.344/2016 –, e acerca de como a categoria da vulnerabilidade tem sido contemplada por esses três documentos.