Este trabalho tem como escopo versar acerca de três normativas político-jurídicas concernentes ao enfrentamento do tráfico de pessoas, em especial quando para fins de exploração sexual – o Protocolo de Palermo, o revogado art. 231 do Código Penal brasileiro, assim como a Lei 13.344/2016 –, e acerca de como a categoria da vulnerabilidade tem sido contemplada por esses três documentos.