A teoria do produto bruto mitigado como alternativa para o ressarcimento de danos ao erário nas fraudes em contratações públicas

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ISSN: 2595-3966
Editor Chefe: Lara Peplau
Início Publicação: 30/05/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A teoria do produto bruto mitigado como alternativa para o ressarcimento de danos ao erário nas fraudes em contratações públicas

Ano: 2020 | Volume: 15 | Número: 32
Autores: F. P. Weiblen, R. D. S. Júnior, V. S. Pargendler
Autor Correspondente: F. P. Weiblen | [email protected]

Palavras-chave: contratações públicas, fraude, dano ao erário, teoria do produto bruto, teoria do produto bruto mitigado.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Apesar de encontrar amparo expresso na Lei Geral de Licitações (Lei n. 8.666/93), o ressarcimento da íntegra do contrato nos casos de ilícitos e fraudes em contratações públicas ainda é medida excepcional, lastreada na interpretação dos tribunais pátrios de que tal medida acarreta enriquecimento sem causa da Administração Pública. A fim de contornar esse entendimento e, ao mesmo tempo, garantir que as sanções aplicadas tenham força dissuasória de novos ilícitos, as Cortes de Contas desenvolveram a teoria do produto bruto mitigado, que pressupõe a restituição tanto de eventual sobrepreço praticado pelo contratado de má-fé, quanto do lucro sobre a parte que ele efetivamente executou. Embora as decisões judiciais não façam menção nominal à teoria, seus fundamentos têm ganhado cada vez mais espaço na jurisprudência e representa uma alternativa viável e juridicamente robusta à medida mais gravosa representada pela devolução da íntegra do contrato.



Resumo Inglês:

Despite being expressly supported by the General Bidding Law (Act No. 8.666 / 93), the full reimbursement of contract amounts in the event of misconducts and frauds in public procurement is still an exceptional measure, based on the widespread perception held by  Brazilian courts that such measure results in the unjust enrichment of Public Administration. In order to circumvent this interpretation and, at the same time, ensure that sanctions applied act as a deterrence against new offenses, Audit Courts have developed the theory of the “mitigated gross product”, which entails reimbursements for any malicious overpricing as well as for the profits regarding the works the contracted party actually performed. Although court decisions fail to refer to the theory by its proper name, its foundations have increasingly become more present in case law and represent a feasible and legally robust alternative to a stricter and more burdensome measure, that is reimbursement for the entire contract amount.