A TEIA DO PLURALISMO JURÍDICO E AS AUTORIDADES TRADICIONAIS EM MOÇAMBIQUE

Revista Brasileira de Estudos Africanos

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ISSN: 24483907
Editor Chefe: Analúcia Danilevicz Pereira
Início Publicação: 31/05/2016
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Multidisciplinar

A TEIA DO PLURALISMO JURÍDICO E AS AUTORIDADES TRADICIONAIS EM MOÇAMBIQUE

Ano: 2020 | Volume: 5 | Número: 10
Autores: Jorge João Muchacona
Autor Correspondente: Jorge João Muchacona | [email protected]

Palavras-chave: Moçambique, Pluralismo jurídico, Autoridades tradicionais.

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Resumo Português:

Este artigo discute o pluralismo jurídico e as autoridades tradicionais em Moçambique, sua origem e operacionalização, em relação às normas costumeiras vinculadas às autoridades tradicionais. Também procura-se analisar a origem das autoridades tradicionais, sua legitimidade e enquadramento nos vários subsistemas de governança, desde o período colonial até os dias atuais. As autoridades tradicionais, apesar de sua utilidade, eram frequentemente relegadas a segundo plano e resgatadas de acordo com as necessidades das estruturas governamentais vigentes. Sua existência sempre dependeu de sua importância para a comunidade e em lugares onde a materialização do poder do Estado era deficiente. Nesse sentido, são identificados três momentos principais de conflito entre as autoridades tradicionais e o poder administrativo do Estado: 1) o período colonial, quando as autoridades tradicionais são vistas como uma alternativa à materialização dos objetivos do colonizador; 2) o período pós-independência, marcado pelo conflito entre as autoridades tradicionais e o Estado Revolucionário que decidiu implementar novas estruturas em nível local; e 3) após o decreto 15/2000 que restabelece o papel das autoridades tradicionais e, além disso, reconhece outros atores como colaboradores e facilitadores na implementação de projetos estatais em nível das comunidades. As normas costumeiras sempre foram consideradas sujeitas às normas formais impostas pelo Estado, por isso não são vinculativas e sua interpretação está sujeita à comunidade que a entende.

 



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