SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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ISSN: 2179-7943
Editor Chefe: Carlos Luiz Strapazzon
Início Publicação: 29/06/2000
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Ano: 2011 | Volume: 12 | Número: 2
Autores: Maria Cristina Cereser Pezzella, Michelle Dias Bublitz
Autor Correspondente: Maria Cristina Cereser Pezzella | [email protected]

Palavras-chave: Pessoa com deficiência, Inserção no mercado de trabalho, Teletrabalho, Inclusão social.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A realidade social revela uma mudança de paradigma manifestada em um novo ambiente de trabalho descentralizado dos centros de produção e centralizado no conhecimento e na informação. Até mesmo as tradicionais formas de prestação de serviços aos poucos vão cedendo espaço a novas relações contratuais que não exigem a presença física do trabalhador, como o teletrabalho. O teletrabalho surge como uma realidade laboral propagada como promissora ao gerar novos empregos, manter os existentes e regularizar a situação dos trabalhadores que se encontram à margem da lei, no caso, os trabalhadores com deficiência. Verifica-se que a adoção do princípio da dignidade da pessoa humana ancorado no princípio da igualdade é visto como meio de conferir efetividade ao trabalho das pessoas com deficiência. Considerando tais questões, por fim, procurar-se-á concluir até que ponto, utilizando-se do teletrabalho, e, principalmente da sua modalidade desenvolvida nas residências dos teletrabalhadores, a mão de obra da pessoa com deficiência é usada como forma de simples inserção no mercado de trabalho ou como forma de inclusão social.



Resumo Inglês:

The social reality reveals a paradigm
shift manifested in a new working environment
decentralized from production
centers and centered on knowledge and
information. Even the traditional forms
of service delivery are slowly giving way to
new contractual relationships that do not
require the physical presence of the worker,
such as teleworking. Teleworking emerges
as a working reality propagated as promising
to create new jobs, maintaining the
ones existing and regularizing the situation
of workers who find themselves outside the
law, in the case, workers with disabilities.
Noting that the adoption of the principle of
human dignity anchored in the principle of
equality is seen as a mean to effect the right
to work of people with disabilities. Taking
into consideration such matters, finally, one
will try and conclude to what extension the
use of telework and, mainly the ones developed
within in the homes of teleworkers,
the manpower of A disabled person is used
as a way of simply entering the job market
or as a form of social inclusion.