Sobre os fatos constitucionais

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ISSN: 2595-3966
Editor Chefe: Lara Peplau
Início Publicação: 30/05/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Sobre os fatos constitucionais

Ano: 2023 | Volume: 18 | Número: 37
Autores: Luiz Guilherme Marinoni
Autor Correspondente: Luiz Guilherme Marinoni | [email protected]

Palavras-chave: fatos constitucionais, controle de constitucionalidade, direito processual constitucional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo argumenta que o controle de constitucionalidade não é restrito à análise de compatibilidade entre a norma e a Constituição. Em vez disso, é essencial que se analise se os fatos assumidos ou estimados pela lei correspondem à realidade. A influência dos fatos na constitucionalidade é ainda mais evidente quando a interpretação da Constituição é baseada em normas vagas ou abrangentes, o que, geralmente, enseja a formação de precedentes baseados em fatos. A legitimidade de decisões interpretativas e precedentes constitucionais depende de devida clarificação e justificação dos fatos. Assim, afirma-se que, em um sistema em que a Constituição exige proteção judicial de direitos fundamentais, ignorar os fatos constitucionais é inaceitável. Portanto, é necessário mais atenção aos fatos constitucionais, tanto na doutrina quanto nos tribunais. A identificação, a discussão e a clarificação dos fatos constitucionais é crucial para a formação de interpretações vinculativas e o estabelecimento de novos direitos constitucionais.



Resumo Inglês:

The article argues that the control of constitutionality is not restricted to analyzing the compatibility between a rule and the Constitution. Rather, it is essential to analyze whether the facts assumed or estimated by the law correspond to reality. The influence of facts on constitutionality is even more evident when interpreting the Constitution based on vague rules or open clauses, which often leads to the formation of precedents based on facts. The legitimacy of interpretive decisions and constitutional precedents depends on the proper clarification and justification of facts. The article contends that in a system where the Constitution requires judicial protection of fundamental rights, ignoring facts is unacceptable. Therefore, the author calls for greater attention to constitutional facts in both doctrine and courts. The identification, discussion, and clarification of constitutional facts are crucial for the formation of binding interpretations and the establishment of new constitutional rights.