Sistema Constitucional e o Ativismo Judicial: um estudo da Repercussão Geral nº 622 do Supremo Tribunal Federal

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ISSN: 2675-570X
Editor Chefe: Me. Junior Cunha
Início Publicação: 11/08/2020
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Sistema Constitucional e o Ativismo Judicial: um estudo da Repercussão Geral nº 622 do Supremo Tribunal Federal

Ano: 2022 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: J. T. Souza
Autor Correspondente: J. T. Souza | [email protected]

Palavras-chave: Multiparentalidade. Ativismo judicial. Mutação constitucional.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Código Civil Brasileiro reconheceu os ditames Constitucionais acerca da igualdade das origens de filiação, cujo mandamento determina a vedação ao tratamento desigual entre os filhos. Todavia, com a acelerada dinâmica das relações sociais e a rigidez das codificações, permanecem enunciados normativos desatualizados, sobretudo, na área do Direito de Família, que urgem soluções imediatas e inovadoras do Poder Judiciário. Diante de tais situações de desatualização, muito se discute acerca do denominado “ativismo judicial”, fenômeno recente cujo conceito carece de consenso doutrinário. Desse modo, este trabalho tem como propósito tecer algumas considerações sobre a exegese realizada pelo relator em seu voto vencedor na análise da Repercussão Geral nº 622 do Supremo Tribunal Federal, a fim de classificá-la ou não como ativista e contribuir para a elucidação do conceito deste instituto, tão caro, nos dias atuais, para a efetivação dos direitos individuais. Trata-se de pesquisa que utilizou o método de abordagem hipotético-dedutivo e comparativo, fundamentado basicamente em pesquisa bibliográfica explicativa.



Resumo Inglês:

The Brazilian Civil Code recognized the Constitutional dictates regarding equality of origins of affiliation, whose command determines the prohibition of unequal treatment among children. However, with the rapid dynamics of social relations and the rigidity of codifications, normative statements remain outdated especially in the area of Family Law that urge immediate and innovative solutions of the Judiciary. Faced with such situations of outdated, much is discussed about the so-called "judicial activism", a recent phenomenon whose concept lacks doctrinal consensus. Thus, the purpose of this paper is to make some considerations about the exegesis carried out by the rapporteur in his winning vote in the analysis of General Repercussion No. 622 of the Federal Supreme Court, in order to classify it as an activist and contribute to the elucidation of the concept of this institute, so dear in the present day for the realization of individual rights. It is a research that used the hypothetical-deductive and comparative method, based on explanatory bibliographic research.