O presente artigo científico analisa a Resolução CNJ nº 650, de 29 de setembro de 2025, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o exercício da docência pelos integrantes da magistratura nacional e a participação de magistrados em eventos. A normativa representa significativo avanço no estabelecimento de parâmetros claros para a atuação acadêmica dos membros da magistratura, compatibilizando a vedação constitucional ao exercício de outras atividades com a exceção permitida ao magistério. Através de metodologia qualitativa, com análise documental e revisão bibliográfica, o estudo examina o contexto constitucional que fundamenta a resolução, destacando o art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, que veda aos magistrados o exercício de outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Investiga-se a evolução normativa desde as Resoluções CNJ nº 34/2007 e 170/2013, ora revogadas, identificando as inovações trazidas pela nova regulamentação, especialmente no que tange à educação a distância, à distinção entre docência e coaching, aos limites de patrocínio privado em eventos judiciais e aos mecanismos de transparência e controle. A pesquisa demonstra que a Resolução 650/2025 estabelece critérios objetivos para preservar a imparcialidade judicial, a independência funcional e a eficiência na prestação jurisdicional, ao mesmo tempo em que reconhece a importância da produção e transmissão de conhecimento pelos magistrados. Conclui-se que a normativa equilibra adequadamente os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da publicidade e da imparcialidade com o direito dos magistrados ao exercício da docência, instituindo sistema de registro eletrônico e acompanhamento pelo CNJ que confere maior transparência e accountability às atividades acadêmicas desenvolvidas pelos membros do Poder Judiciário.