Já faz algum tempo que o Superior Tribunal de Justiça reconhece no propósito ressocializador da execução penal uma cláusula de abertura para superar a taxatividade das hipóteses legais para a remição. Antes mesmo da alteração legislativa que positivou a remição pelo estudo, por meio da Lei 12.433/2011, o STJ já se inclinava no sentido do reconhecimento do benefício em decorrência da realização de atividade estudantil.