REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, NOVOS CAMINHOS PARA A RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

Diversidade e Gestão

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ISSN: 2527-0044
Editor Chefe: Michaele Alvim Milward de Azevedo
Início Publicação: 01/07/2017
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Agronomia, Área de Estudo: Biologia geral, Área de Estudo: Botânica, Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Microbiologia, Área de Estudo: Recursos Florestais e Engenharia Florestal, Área de Estudo: Recursos Pesqueiros e Engenharia da Pesca, Área de Estudo: Recursos pesqueiros e engenharia de pesca, Área de Estudo: Zoologia, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Bioquímica, Área de Estudo: Botânica, Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Microbiologia, Área de Estudo: Morfologia, Área de Estudo: Zoologia, Área de Estudo: Geociências, Área de Estudo: Oceanografia, Área de Estudo: Química, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Geografia, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, NOVOS CAMINHOS PARA A RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

Ano: 2017 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: A. L. de Oliveira, A. A. Junqueira, S. S. de A. Laudares, G. dos S. Aguiar, V. M. Basso, S. M. de Faria
Autor Correspondente: A. L. de Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: legislação florestal, gestão ambiental, restauração ecológica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com a promulgação da Lei Florestal nº 12.651/2012 foram instituídos o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que visam a regularização dos passivos ambientais em imóveis rurais, com a recuperação de áreas degradadas onde deveria ocorrer vegetação nativa. Alguns Estados, dentre eles o Rio de Janeiro (RJ), publicaram normas sobre o PRA, resta analisar a completude do Decreto Estadual do RJ, nº 44.512/2013, e outras regulamentações sobre o tema. O presente trabalho objetivou caracterizar o arcabouço legal relacionado ao PRA no RJ, destacando as regulamentações nacionais e estaduais, e indicar as principais consequências para os imóveis rurais relacionadas a regularização ambiental. Constatou-se que o Decreto nº 44.512/2013 não é específico para o PRA e carece em detalhes. O tema é tratado em outras normativas, mas não foi promulgada uma norma que descreva especificamente as ações e prazos dos agentes envolvidos na implementação do PRA no Estado. A Resolução INEA nº 143/2017 trata do PRA apenas para grandes imóveis, mas para estes não se espera os auxílios como são os casos de pequenos produtores. Além disso, apesar do prazo do PRA terminar em 2017, os governos, nacional e estadual, ainda têm priorizado o CAR.



Resumo Inglês:

With the enactment of Forest Law no. 12.651/2012, the Rural Environmental Registry (CAR) and the Environmental Regularization Program (PRA) were instituted, aiming at the regularization of environmental liabilities in rural properties, with the recovery of degraded areas where native vegetation should be occur. Some states, including Rio de Janeiro (RJ), have published regulations on the PRA, it is necessary to analyze the completeness of the State Decree of Rio de Janeiro, nº 44.512 / 2013, and other regulations on the subject. The present work aimed to characterize the legal framework related to PRA in RJ, highlighting national and state regulations, and to indicate the main consequences for rural properties related to environmental regulation. It was found that Decree No. 44,512 / 2013 is not specific to PRA and lacks details. The issue is dealt with in other regulations, but a rule that specifically describes the actions and deadlines of the agents involved in the implementation of PRA in the State has not been promulgated. The INEA Resolution 143/2017 deals with the PRA only for large properties, but for these the aid is not expected as are the cases of small producers. In addition, despite the PRA deadline ending in 2017, national and state governments have still prioritized CAR.