REGULAÇÃO, RESPONSABILIDADE E STABLECOINS

REVISTA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

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ISSN: ISSN-L: 2594-3979 - E-ISSN 2674-6263
Editor Chefe: Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto
Início Publicação: 30/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

REGULAÇÃO, RESPONSABILIDADE E STABLECOINS

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: SARAI, L., IWAKURA, C. R., GUEIROS, P.
Autor Correspondente: SARAI, L. | [email protected]

Palavras-chave: Regulação. Responsabilidade. Stablecoins. Governança.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Trata-se de trabalho relacionado com o Direito Regulatório e o as novas tecnologias, tendo-se como principal objetivo apresentar a dinâmica das moedas digitais estáveis – stablecoins – e o estado da arte acerca da regulação destes ativos no Brasil, para que se chegue a uma conclusão sobre o regime de responsabilização de seus agentes, mediante eventuais danos decorrentes das transações envolvendo as moedas estáveis algorítmicas, e, por conseguinte, a respeito da melhor forma de se regular e de se estabelecer mecanismos de prevenção e de governança para a manutenção da segurança jurídica. A metodologia empregada se pautou em pesquisa jurisprudencial, normativa e doutrinária, a partir de fontes nacionais e internacionais. Diante de experiências semelhantes ao caso concreto da “The DAO”, não se demonstra razoável engessar a atividade privada, uma vez que esta, com o uso de novas tecnologias, de maneira dinâmica e acelerada, pode atingir resultados mais vantajosos nas negociações contratuais. Mas também não se revela, no atual contexto, sustentável qualquer dinâmica contratual integralmente autônoma, sem a intervenção estatal, tal como se pretendeu com a criação das organizações autônomas descentralizadas - DAO’s. Por este motivo, pode-se chegar à conclusão de que o melhor caminho a ser trilhado pauta-se em uma atuação conjunta e coordenada entre setores privados e públicos, orientada para o desenvolvimento de mecanismos de regulação, responsabilização e de governança flexíveis, capazes de refletir a velocidade das inovações incorporadas, e, ao mesmo tempo, eficientes para a manutenção da higidez dos mercados regulados.