REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – CRITÉRIO TEMPORAL: O ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL E O INCISO I DO ART. 35 DO CTN

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ISSN: 1982-2278
Editor Chefe: Vera Mariza Chaud de Paula
Início Publicação: 31/03/2003
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – CRITÉRIO TEMPORAL: O ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL E O INCISO I DO ART. 35 DO CTN

Ano: 2008 | Volume: 5 | Número: 2
Autores: João Josué Walmor de Mendonça
Autor Correspondente: João Josué Walmor de Mendonça | [email protected]

Palavras-chave: Direito tributário, Hipótese de incidência, Norma tributária, Functor implicativo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como finalidade expor que o critério temporal da regramatriz
de incidência tributária para o tributo de ITBI não é preciso quanto à sua hipótese de
incidência, que é a do registro, conforme orientação dos institutos de direito privado. A
prevalência do direito privado em detrimento das normas tributárias é exigência
constitucional, que se faz da leitura do sistema constitucional e da própria natureza das
normas de superposição do direito tributário que se enfoca. O objetivo é demonstrar que o
aspecto temporal limita a hipótese de incidência do ITBI que é o registro. Não sem razão,
apresenta, dentro da unidade deôntica, elementos para crítica ao operador implicativo, como
forma de estabelecer um iter no processo que se fará aos textos normativos em comento.