(RE)DEFININDO A PROTEÇÃO JURÍDICA: UM CONFRONTO ENTRE LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA E O PENSAMENTO DE KAREL VASAK

Revista Vertentes do Direito

Endereço:
Universidade Federal do TocantinsAvenida NS 15, 109 NortePlano Diretor Norte Palmas -TO
Palmas / TO
77001-090
Site: http://revista.uft.edu.br/index.php/direito/index
Telefone: (63) 3229-4524
ISSN: 2359.0106
Editor Chefe: Suyene Monteiro da Rocha
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Multidisciplinar

(RE)DEFININDO A PROTEÇÃO JURÍDICA: UM CONFRONTO ENTRE LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA E O PENSAMENTO DE KAREL VASAK

Ano: 2019 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: N. M. Dias
Autor Correspondente: N. M. Dias | [email protected]

Palavras-chave: direitos fundamentais, legislação simbólica, proteção jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O estudo confrontou, pelo viés da metodologia dedutiva bibliográfica, duas diferentes propostas de formalização jurídica dos direitos: uma primeira vertente de pensamento concernente às ideias das gerações ou dimensões de direitos defendida por Karel Vasak, argumentando pela valoração e consideração da proteção jurídica como fator determinante no surgimento de direitos; em detrimento às ideias de Marcelo Neves na perspectiva das legislações simbólicas, confrontando real materialidade das legislações no processo de determinação dos direitos. Porém, ao final, não se declina por integral simbolização da legislação, mas uma efetividade que, em que pese não refutada, desdobra-se por um caráter excludente e redutor do aspecto da universalidade dos direitos fundamentais.



Resumo Inglês:

The study confronted, due to the bias of the bibliographic deductive methodology, two different proposals for legal formalization of Rights, a first strand of thought concerning the ideas of the generations or dimensions of rights defended by Karel Vasak, Arguing for the valuation and consideration of legal protection as a determinant factor in the emergence of rights, to the detriment of the ideas of Marcelo Neves in the perspective of symbolic legislation, confronting real materiality of legislations in the process Determination of rights. However, in the end, it does not declines by integral symbolization of legislation, but an effectiveness that, in which it is not refuted, unfolds by an excludent and reductive character of the aspect of the universality of fundamental rights.