RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

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ISSN: 14154951
Editor Chefe: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Início Publicação: 31/12/1997
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Ano: 2022 | Volume: 24 | Número: 3
Autores: Alberto Salomão Junior
Autor Correspondente: Alberto Salomão Junior | [email protected]

Palavras-chave: reconhecimento fotográfico, art 226 cpp

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O reconhecimento fotográfico, no direito processual penal, é matéria geradora de grandes debates no cenário jurídico. Trata-se de instituto previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, mas que não pode ser visto apenas sob o prisma infraconstitucional. Não podemos olvidar que os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, insculpidos na Constituição da República, respectivamente, no arti- gos 1º, inciso III, e no artigo 5º, inciso LIV são garantias inafastáveis. Dessa forma, todo estudo acerca do reconhecimento fotográfico como prova deve ser balizado por tais princí- pios, bem como por outros que lhes são correlatos.

Assim, não podemos deixar de ter em vista que todos os instrumentos legais se curvam aos mandamentos maiores, explícitos e implícitos na Constituição da República.

A partir dessas afirmações, faremos breve análise da matéria, que, repita-se, tem causado grandes debates no meio jurídico, dada a alta relevância para a sociedade e, consequentemente, para o Direito.

Para conhecer um pouco mais sobre o assunto tratado, será imprescindível analisarmos julgados do Superior Tribunal de Justiça, o qual deu novo rumo à jurisprudência no que tange à aplicação do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal.