A proibição legal de castigos físicos na infância: alguns contrastes entre Brasil, Uruguai e França.
DESIDADES
A proibição legal de castigos físicos na infância: alguns contrastes entre Brasil, Uruguai e França.
Autor Correspondente: F. B. Ribeiro | [email protected]
Palavras-chave: leis, castigos fÃsicos, direitos da criança.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Desde o inÃcio dos anos 2000, os paÃses signatários da Convenção sobre os direitos da criança (1989) são convocados a explicitar em lei o direito das crianças a serem educadas ‘sem nenhuma forma de violência’. Para além da categoria “maus tratosâ€, preconiza-se a proibição de um repertório mais amplo de atos designados através da categoria “castigos fÃsicos, tratamento cruel e degradanteâ€. Neste artigo, abordarei algumas ressonâncias locais desta ação transnacional, tomando como referência desdobramentos desta proposta no Brasil, no Uruguai e na França. Atenta à s conexões entre direitos humanos e os processos de mudança nas sensibilidades, abordo a intenção desta lei em sua dimensão produtiva. Ou seja, na sua capacidade de jogar luz sobre posições de poder e de provocar crÃtica cultural.
Resumo Espanhol:
Desde el inicio de los años 2000, los paÃses signatarios de la Convención sobre los derechos del niño (1989) son convocados a explicitar en ley el derecho de los niños a ser educados ‘sin ninguna forma de violencia’. Más allá de la categorÃa “malos tratosâ€, se preconiza la prohibición de un repertorio más amplio de actos designados a través de la categorÃa “castigos fÃsicos, tratamiento cruel y degradanteâ€. En este artÃculo, abordaré algunas consecuencias locales de esta acción transnacional, tomando como referencia desdoblamientos de esta propuesta en Brasil, Uruguay y Francia. Atenta a las conexiones entre derechos humanos y los procesos de transformación de las sensibilidades, abordo la intención de esta ley en su dimensión productiva. O sea, en su capacidad de traer luz sobre posiciones de poder y provocar la crÃtica cultural.