Princípio de presunção de inocência e princípio de vitimização: uma convivência impossível

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Princípio de presunção de inocência e princípio de vitimização: uma convivência impossível

Ano: 2022 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Perfecto Andrés Ibáñez, traduzido por Janaina Matida e Aury Lopes Jr.
Autor Correspondente: Perfecto Andrés Ibáñez | [email protected]

Palavras-chave: Princípios – Presunção de inocência – Presunção de vitimização – Epistemologia jurídica – Processo acusatório.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo aborda a incompatibilidade do princípio da presunção de vitimização com o princípio constitucional da presunção de inocência. O autor oferece uma análise crítica à defesa do princípio da presunção de vitimização proposto pela professora Teresa Lancry A. S. Robalo, a partir do qual se pretende que a mulher seja tratada como vítima desde o primeiro momento no processo penal. Em resposta a tal proposta, aponta-se que essa atribuição apriorística acaba por transformar o investigado/acusado como autor presumido da ação correspondente desde o início da causa, o que seria incorrer em petição de princípio, dando-se por acreditado precisamente o que requer seja provado no curso do processo. A presunção de inocência enquanto princípio constitucionalmente assegurado é incompatível com o princípio de vitimização.



Resumo Espanhol:

El artículo aborda la incompatibilidad del principio de presunción de victimización con el principio constitucional de la presunción de inocencia. El autor ofrece un análisis crítico a la defensa del principio de victimización propuesto por la profesora Teresa Lancry A. S. Robalo, en función del cual pretende que la mujer sea tratada como víctima desde el principio del proceso/procedimiento penal. En respuesta a dicha propuesta, se apunta que esta atribución apriorística termina por convertir el investigado/imputado en presunto autor de la acción correspondiente, desde el inicio de la causa, lo que sería incurrir en petición de principio, dándose por acreditado precisamente lo que requiere sea probado en el proceso. La presunción de inocencia, principio constitucionalmente asegurado, no es compatible con el principio de victimización.