Primeiras notas sobre o Projeto de Lei Anticrime
Boletim IBCCRIM
Primeiras notas sobre o Projeto de Lei Anticrime
Autor Correspondente: Gustavo de Souza Preussler | [email protected]
Palavras-chave: Projeto de Lei Anticrime, área criminal, Modificações processuais penais
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
É muito comum, em períodos de comoção social, que as leis sejam mudadas, reformadas ou suprimidas. Também é uma percepção dos juristas, segundo Kirchmann, que são suficientes três palavras do legislador para transformar bibliotecas inteiras em papel de embrulho.(1) Entretanto, isso nem sempre ocorre. O avanço jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal na área criminal, há algumas décadas, dava ao Direito certa estabilidade e segurança, em razão de sua função de Guardião das Promessas Constitucionais.(2) Há alguns anos, inicia-se uma escalada de instabilidade jurisprudencial. Se a jurisprudência, por muitas vezes, sofre o efeito backlash, (3) por outras vezes, a lei pode ser considerada propulsora dessa forma de agir. Isso ocorre porque muitas leis têm como pretensão a reafirmação de um posicionamento jurisprudencial, em especial na área criminal, mais repressivo do que ainda está em discussão, como é o caso da prisão em segunda instância, prisão em decorrência de condenação no júri e endurecimento de penas. São todas provenientes de uma forma de reação da coletividade diante de uma mudança política no nível jurídico, decorrente, em grande parte, da Operação Lava Jato.