Primeiras notas sobre o Projeto de Lei Anticrime

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Primeiras notas sobre o Projeto de Lei Anticrime

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Gustavo de Souza Preussler
Autor Correspondente: Gustavo de Souza Preussler | [email protected]

Palavras-chave: Projeto de Lei Anticrime, área criminal, Modificações processuais penais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

É muito comum, em períodos de comoção social, que as leis sejam mudadas, reformadas ou suprimidas. Também é uma percepção dos juristas, segundo Kirchmann, que são suficientes três palavras do legislador para transformar bibliotecas inteiras em papel de embrulho.(1) Entretanto, isso nem sempre ocorre. O avanço jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal na área criminal, há algumas décadas, dava ao Direito certa estabilidade e segurança, em razão de sua função de Guardião das Promessas Constitucionais.(2) Há alguns anos, inicia-se uma escalada de instabilidade jurisprudencial. Se a jurisprudência, por muitas vezes, sofre o efeito backlash, (3) por outras vezes, a lei pode ser considerada propulsora dessa forma de agir. Isso ocorre porque muitas leis têm como pretensão a reafirmação de um posicionamento jurisprudencial, em especial na área criminal, mais repressivo do que ainda está em discussão, como é o caso da prisão em segunda instância, prisão em decorrência de condenação no júri e endurecimento de penas. São todas provenientes de uma forma de reação da coletividade diante de uma mudança política no nível jurídico, decorrente, em grande parte, da Operação Lava Jato.