PRIMEIRAS LINHAS SOBRE O CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING)

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

PRIMEIRAS LINHAS SOBRE O CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING)

Ano: 2022 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Marcel Figueiredo Gonçalves
Autor Correspondente: Marcel Figueiredo Gonçalves | [email protected]

Palavras-chave: Perseguição – Stalking – Habitualidade – Abolitio criminis – Perturbação da tranquilidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O crime de perseguição foi introduzido no Brasil pela recente lei 14.132/21. Já tipificado em diversas legislações do mundo, como em Portugal, trata-se de crime que atinge a liberdade pessoal do indivíduo. Possui ele algumas particularidades que fogem ao senso comum e que, por isso, merecem a atenção da doutrina. Questões classificatórias podem ser – e o são neste caso – decisivas para a adequada subsunção da conduta, assim como é decisiva a leitura sistemática do tratamento dado pelo legislador para o melhor entendimento do assunto.  



Resumo Inglês:

Stalking was introduced as a crime in Brazil by a recent law, numbered 14.132/21. Already existing in several criminal law systems around the world, as in Portugal, it is a crime that affects the personal freedom of the individual. It has some singularities that are beyond common sense and that, for this reason, deserve the attention of the doctrine. Classification issues can be - and really are, in this case - decisive for the adequate subsumption of this crime, as well as the systematic reading of the treatment given by the legislator is decisive for a better understanding of the subject.