POSSIBILIDADES DA LICENÇA PARENTAL PARA PAIS ADOTIVOS EM UNIÕES HOMOAFETIVAS

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

POSSIBILIDADES DA LICENÇA PARENTAL PARA PAIS ADOTIVOS EM UNIÕES HOMOAFETIVAS

Ano: 2020 | Volume: 26 | Número: 2
Autores: Felipe Laurêncio de Freitas Alves, Eduardo Fabrício Segadilha Carvalho, Paulo Fernando Soares Pereira
Autor Correspondente: Felipe Laurêncio de Freitas Alves | [email protected]

Palavras-chave: Direitos humanos, Conceito de família, Uniões homoafetivas, Família homoparental, Licença adotante

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo objetiva ponderar a praticabilidade do enquadramento dos pais adotivos em casamentos ou uniões estáveis homoafetivas na concessão de licenças parentais, a partir da atividade judiciária e administrativa, com base nas leis trabalhistas em vigor, pretendendo, assim, entender quais as possibilidades e entraves da legislação brasileira para a concretização desse direito. A metodologia utilizada é desenvolvida a partir de uma pesquisa exploratória, bem como análise de conteúdo, considerando a necessidade de revelar as entrelinhas e verificar eventuais (in)compatibilidades e (des)conformidades constitucionais, veladas nas formas que revestem a atividade interpretativa dos órgãos do Poder Judiciário, à luz da sociologia reflexiva. Utiliza-se, para isso, da análise da legislação nacional e internacional de proteção dos direitos civis e trabalhistas homoafetivos, de jurisprudências ligadas a uma visão mais atualizada do Direito das Famílias e de breve pesquisa comparativa do direito nacional ao enfrentamento do tema em outros países, tudo isto ligado à opinião de juristas sobre a possibilidade de ressignificação das licenças-maternidade e paternidade com ou sem atualização legislativa. Conclui que não pode haver distinção entre as licenças parentais para pais biológicos e adotivos, o que, combinado com decisões mais recentes de tribunais brasileiros, confirma que também não pode haver distinção na concessão de licença parental em razão da forma de organização familiar, não havendo vedação legal para que o direito de licença se estenda para casais homoparentais.



Resumo Inglês:

This article aims to consider the feasibility of adopting parents in marriages or stable same-sex unions when granting parental leave, from the judicial and administrative activity, based on the current labor laws, aiming, therefore, to understand the possibilities and obstacles of Brazilian legislation for the concretization of this right. The methodology used is developed from exploratory research, as well as content analysis, considering the need to reveal the lines and check eventual constitutional (in)compatibilities and (un)conformities, veiled in the forms that cover the interpretative activity of the Judiciary organs, in the light of reflexive sociology. For this purpose, it uses the analysis of national and international legislation for the protection of homoaffective civil and labor rights, jurisprudence linked to a more up-to-date view of Family Law and a brief comparative survey of national law to face the issue in other countries, all of this linked to the opinion of jurists on the possibility of re-signifying maternity and paternity leave with or without legislative update. It concludes that there can be no distinction between parental leave for biological and adoptive parents, which, combined with more recent decisions of the Brazilian courts, confirms that there can also be no distinction in the grant of parental leave due to the form of family organization, with no legal prohibition for the right to parental leave to be extended to same-sex couples.