POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS: UMA CRÍTICA À ABORDAGEM PROIBICIONISTA

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS: UMA CRÍTICA À ABORDAGEM PROIBICIONISTA

Ano: 2016 | Volume: 123 | Número: 0
Autores: Gustavo de Carvalho Guadanhin, Leandro de Castro Gomes
Autor Correspondente: GUADANHIN, Gustavo de Carvalho, GOMES, Leandro de Castro | [email protected]

Palavras-chave: Drogas – Efeitos criminógenos – Proibicionismo – Crítica – Normalização.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Analisando-se a droga sob uma óptica multidisciplinar, identificam-se seus principais efeitos criminógenos: a influência do uso da substância para delinquir (farmacológicos), a prática de delitos para financiar sua aquisição (compulsão econômica) e os delitos decorrentes da ilegalidade de seu comércio (violência sistêmica), demonstrando-se que é neste último que se concentra a maior parte dos crimes violentos. Assim, considerando-se a droga uma realidade e a intervenção do Estado uma necessidade, optou-se não por políticas públicas de diminuição da desigualdade social, mas pela sua proibição, calcada em tratados internacionais. A adoção desse modelo, contudo, contribuiu para acentuar o aumento da violência e do encarceramento dos mais pobres, a corrupção de agentes estatais e o contexto criminógeno que envolve o usuário, o que leva ao questionamento de suas premissas, inclusive por organismos internacionais, bem como à busca de modelos alternativos, dentro de um processo de normalização.