PODER NORMATIVO: MOMENTO DE TRANSIÇÃO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

PODER NORMATIVO: MOMENTO DE TRANSIÇÃO

Ano: 2006 | Volume: 12 | Número: Não se aplica
Autores: Davi Furtado Meirelles
Autor Correspondente: Davi Furtado Meirelles | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Emenda Constitucional nº 45, que entrou em vigor em 31.12.2004, mais do que uma reforma do Judiciário, acabou por esquentar os debates jurídicos sobre a real dimensão que o legislador lhe quis aplicar. As publicações acerca do tema são inúmeras. Os posicionamentos nem sempre são coincidentes. Mas, certamente, a grande maioria delas vêm recheadas de interessantes fundamentos de direito, o que nos leva a concluir, uma vez mais, que a interpretação da norma é a essência do Direito, o que o torna dinâmico e a se destacar entre todas as demais ciências humanas.