Planejamento das atividades de auditoria interna nas universidades federais brasileiras: apresentação do embasamento normativo

Revista Catarinense da Ciência Contábil

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ISSN: 2237-7662
Editor Chefe: Rogério João Lunkes
Início Publicação: 30/11/2001
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Contábeis

Planejamento das atividades de auditoria interna nas universidades federais brasileiras: apresentação do embasamento normativo

Ano: 2008 | Volume: 7 | Número: 20
Autores: Orion Augusto Platt Neto, Flávio da Cruz, Audí Luiz Vieira
Autor Correspondente: Orion Augusto Platt Neto | [email protected]

Palavras-chave: auditoria interna, auditoria governamental, universidades federais, internal audit, government audit, federal universities

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo apresenta um enfoque normativo sobre o planejamento anual que deve ser realizado nas unidades de auditoria interna, componentes da estrutura administrativa das universidades federais brasileiras. Deste modo, o objetivo do artigo é apresentar as normas relativas à elaboração e ao acompanhamento da execução do plano anual de atividades de auditoria interna, que devem ser seguidas pelas universidades federais. Trata-se de uma pesquisa aplicada, de natureza qualitativa e de caráter exploratório. O âmbito da pesquisa é restrito às instituições dedicadas ao ensino superior, componentes da administração indireta na esfera federal brasileira. Foi utilizada a análise documental da legislaçãobrasileira sobre controle e auditoria interna na administração pública. A pesquisa que embasou o artigo justifica-se, entre outros motivos, como contribuição à literatura da área, que sofre escassez quanto às referências direcionadas para a auditoria interna nas universidades. Como resultados, foram apresentadas as bases normativas mais recentes que regulam as o planejamento das atividades de auditoria interna nas universidades federais, bem como a elaboração do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT). As ações de auditoria interna nas universidades federais têm sua base normativa derivada da Constituição Federal de 1988, que, nos artigos 70 e 74, trata do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal. A partir disso, o Decreto Presidencial nº 3.591/00 definiu atribuições à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) para a edição de instruções normativas sobre controle e auditoria interna.