A PESSOA JURÍDICA E OS DANOS MORAIS

Humanidades (Montes Claros)

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ISSN: 1809-4929
Editor Chefe: Árlen Almeida Duarte de Sousa
Início Publicação: 01/02/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

A PESSOA JURÍDICA E OS DANOS MORAIS

Ano: 2015 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: A. C. F. Capuchinho, G. P. Maia, J. V. Silva, P. T. O. Santos
Autor Correspondente: G. P. Maia | [email protected]

Palavras-chave: Pessoa Jurídica. Direito da Personalidade. Responsabilidade Civil. Danos Morais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Código Civil Brasileiro adota a teoria da realidade técnica, pela qual a pessoa jurídica tem existência real, mas a personalidade jurídica é conferida pelo direito. Em alguns casos a personalidade pode ser desconsiderada, principalmente quando ocorre desvio de finalidade social. Em tais casos faz-se mister a consideração da responsabilidade civil que constitui-se dos elementos: conduta (positiva ou negativa), dano e nexo de causalidade. Assim, toda conduta que a princípio seja ilícita e que cause danos a uma determinada pessoa, deve ser reparada. Reconhece-se que o dano moral considera lesão que não atinge o patrimônio do agente, mas seus direitos personalíssimos como o intimo, a honra, a privacidade e direitos tutelados pela Constituição Federal de 1988, ou seja, os direitos da personalidade. Nesse sentido, a pessoa jurídica é tratada atualmente no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o instituto da responsabilidade civil e seus elementos, análise dos direitos da personalidade e os danos morais, institutos intimamente ligados um ao outro, e que devem ser aplicados exclusivamente à pessoa humana.