PERDA DO MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA: REFLEXOS JURÍDICOS DA APROVAÇÃO DA PEC 113/2015 DO SENADO FEDERAL

Revista Vertentes do Direito

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ISSN: 2359.0106
Editor Chefe: Suyene Monteiro da Rocha
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ecologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Multidisciplinar

PERDA DO MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA: REFLEXOS JURÍDICOS DA APROVAÇÃO DA PEC 113/2015 DO SENADO FEDERAL

Ano: 2016 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: P. W. S. Cadore
Autor Correspondente: P. W. S. Cadore | [email protected]

Palavras-chave: infidelidade partidária, perda do cargo, PEC/SF n. 113/2015, sistemas eleitorais proporcional e majoritário, resolução TSE n. 22.610/2007

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como objetivo analisar os reflexos jurídicos da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.113/2015 do Senado Federal, que reforma as instituições político-eleitorais no país, no que tange o instituto da infidelidade partidária, num cenário de crise sociopolítica e econômica. Partiu-se do pressuposto de que tal aprovação, ensejando status constitucional à matéria e reiterando, quanto ao aspecto material, o conteúdo da Resolução do TSE n. 22.610/2007, que disciplina o processo de perda do cargo nestas condições e que teve sua inconstitucionalidade parcial decretada no julgamento da ADI n. 5081/2015, para torna-la inaplicável aos cargos do sistema eleitoral majoritário, poderia novamente legaliza-la, tendo em vista que as decisões no controle concentrado de constitucionalidade não obrigam o Poder Legislativo em sua função típica, bem como tornaria automática a perda do cargo, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Para a consecução do objetivo proposto, fora realizada pesquisa bibliográfica e documental, tendo-se como fontes produções legislativa, jurisprudencial e jornalística, em função da atualidade do tema. Concluiu-se que a redação final da emenda, de forma distinta de sua proposição inicial, dota-se de aplicabilidade imediata por sê-la definidora de direito fundamental e apresenta-se como norma constitucional de eficácia contida, podendo ser restringida em seu alcance por norma regulamentar, hoje representada pela Resolução TSE 22.610 e que, por constitucionalizar seus artigos 1º e §1º, deixa assente a inaplicabilidade aos eleitos pelo sistema majoritário e a necessidade de processo judicial sob a égide do devido processo legal para a decretação da perda do cargo, situação que poderá ser alterada com a atuação do legislador ordinário. Além disso, prevê prazo de transição de inaplicabilidade da regra, enfraquecendo a autonomia partidária.



Resumo Inglês:

This article aims to examine the legal consequences of the adoption of the Proposed Amendment to the Constitution n. 113 / 2015 of the Senate, to reform the political and electoral institutions in the country, regarding the Institute of party loyalty in a crisis scenario socio-political and economic. It started with the assumption that such approval, allowing for constitutional status to matter and reiterating, as regards material, the content of the TSE Resolution n. 22.610 / 2007, which regulates the position of the loss process in these conditions and had partial unconstitutionality handed down in the trial of ADI n. 5081/2015, to make it inapplicable to the positions of the majority electoral system, it could again legalize it, given that decisions on the constitutionality of concentrated control does not require the legislature in its typical function, and become automatic loss position without the need for judiciary intervention. To achieve the proposed objective, bibliographic and documentary research carried out, having as sources productions legislative, judicial and journalistic, depending on the theme today It was concluded that the final wording of the amendment , differently from its initial proposal , it possesses immediate applicability by being it defining a fundamental right and presents itself as a constitutional norm contained effectiveness and may be restricted in scope by regulatory standard , currently represented by Resolution TSE 22,610 and, by constitutionalise articles 1 and §1, let established the inapplicability to elected by the majority system and the need for judicial process under the aegis of due process for job loss decree , a situation that can be changed by the action of the ordinary legislator. It also provides for a period of rule of inapplicability transition, weakening the party autonomy.