Neste artigo, busca-se discutir a perda alargada, instituto regulado pela Diretiva 2014/42 da União Europeia, que permite a decretação do perdimento de bens daquele que for criminalmente condenado, comportando, para além da perda clássica, o confisco de bens que se mostrarem desproporcionais aos rendimentos legÃtimos auferidos pelo imputado. Uma vez que o instituto suscita questionamentos quanto à sua conformidade à principiologia penal, avalia-se, sob o prisma da natureza jurÃdica da perda alargada – cuja aferição é essencial à análise do problema ora enfrentado –, se haveria compatibilidade entre tal instituto e o ordenamento jurÃdico brasileiro. Ao fim, conclui-se que a perda alargada respeita as garantias penais e processuais penais constitucionalmente asseguradas no Brasil.