Parentesco civil em decorrência da técnica de reprodução assistida heteróloga

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ISSN: 1982-1816
Editor Chefe: Laert dos Santos Andrade
Início Publicação: 10/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Multidisciplinar

Parentesco civil em decorrência da técnica de reprodução assistida heteróloga

Ano: 2016 | Volume: 11 | Número: 32
Autores: Mariana Nicolau Macedo Fidelis
Autor Correspondente: Mariana Nicolau Macedo Fidelis | [email protected]

Palavras-chave: Reprodução assistida heteróloga. Parentesco civil. Origem genética.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo possui como objetivo destacar a mudança trazida pelo Código Civil de 2002, que proporcionou inédita abrangência ao conceito de parentesco civil através da inserção do conceito “outra origem”, constante no artigo 1.593, em contraste com a predominância da técnica legislativa da casuística no Código Civil de 1916, que restringia seu alcance apenas à adoção, de forma taxativa. Ademais, será questionada a possibilidade do indivíduo concebido através de técnica de reprodução assistida heteróloga conhecer sua origem genética, e se tal conhecimento implica desfazimento do vínculo de parentesco civil anteriormente estabelecido, bem como se o conhecimento da ascendência biológica estabelece efeitos jurídicos compatíveis com a filiação.



Resumo Inglês:

This study aims to highlight the changes brought by the Civil Code of 2002, which provided unprecedented coverage to the concept of civil kinship, by inserting the concept “other source”, contained in article 1.593, in contrast to the predominance of the legislative technique of casuistry in the Civil Code of 1916, which restricted its scope only to the adoption, Furthermore, it is questioned the possibility of the individual conceived through heterologous assisted reproduction technique to know their genetic origin, and if such knowledge entails the undoing the bond of legal parentage previously established, as well as if the knowledge of biological descent establishes legal effects compatible with parent-child relationship.